Posso impugnar uma licitação quando somente uma empresa tem os documentos exigidos exemplo: apresentar documentação de seis Árbitros CBF confederados?
É preciso analisar o fato com detalhe:
Se o edital traz exigência que somente uma empresa pode cumprir, é preciso avaliar se a exigência feita no edital é justificável ou injustificável?
É justificável a exigência que resulta da análise de determinada condição da empresa, indispensável à contratação, ou seja, exigir, por exemplo, que a empresa tenha atestado de capacidade técnica para determinada atividade, é justificável, pois o órgão contratante precisa aferir a aptidão da empresa para a prestação de determinado serviço.
Por outro lado, é injustificável a exigência que não traz qualquer elemento indispensável à contratação. Por exemplo, não se justifica exigir que a empresa tenha, previamente à contratação, 20 funcionários já contratados para a execução de serviços de limpeza predial, uma vez que o objeto da contratação ainda não foi iniciado. Portanto, exigir que a empresa tenha capacidade operativa instalada para um contrato que a empresa ainda sequer é vencedora da fase competitiva, é exigir uma capacidade desnecessária para aquela fase da licitação.
No caso sob consulta – documentação de árbitros CBF confederados – se houver o entendimento de que a exigência é “injustificável”, aí sim será o caso de acusar o edital de “direcionamento”, pois a exigência (desnecessária) para aquela fase de disputa estaria restringindo o caráter competitivo da licitação, na medida em que o universo de competidores estaria restrito a uma única empresa. Para um edital considerado “direcionado” é possível impugná-lo sob o argumento de violação aos princípios da isonomia, competitividade e economicidade.
(Colaborou Prof. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações públicas, Contratos Administrativos e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES).