É legal exigir que as licitantes sediadas em outras localidades, após sagrada vencedora deverá instalar e manter durante a vigência do contrato na cidade de XXXXX – XX (do órgão licitante), escritório ou assemelhado que sirva de apoio técnico e logístico, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, conforme modelo do Anexo deste Edital. Caso a licitante já disponha de matriz, filial ou escritório no local definido, deverá declarar a instalação e manutenção do escritório?
Se o objeto da licitação se restringe a entrega de material elétrico sem posterior prestação de serviços (ex.: instalação, operação, manutenção, etc.) não se justifica a exigência de instalação local para “apoio técnico e logístico”
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).