O Poder executivo encaminhou, nesta terça-feira (16/7), para apreciação da Casa de Leis, um PL (Projeto de Lei) que trata sobre o acesso a informação. Elaborado por uma comissão criada pelo governador do estado, por meio do decreto n º 13.443, de 12 de julho de 2012, com representantes dos Poderes Executivo e Legislativo, além de MPE (Ministério Público Estadual), Defensoria Pública e TCE (Tribunal de Contas do Estado), a matéria disciplina o direito fundamental de acesso a informação.
Com a medida, ficam definidas as normas gerais a serem adotadas pelos Poderes do Estado e pelas instituições ligadas a eles para possibilitar ao cidadão o acesso à informação.
Caberá, portanto, aos órgãos e entidades, a gestão transparente de informações. Tudo deve ser informado por meio de sites oficiais e todos devem contar com suas próprias estruturas, além disso as informações deverão ser inseridas anualmente e a cada dois anos serão reavaliadas.
No canal, serão concedidas todas as informações sobre as atividades exercidas, suas politicas, organização, serviços, administração, utilização de recursos públicos, licitações, contratos, entre outras.
Apenas as informações sigilosas, que prevem certa restrição de acesso público para a garantia da segurança da sociedade e do Estado, e as pessoais poderão ter o acesso restrito. A lei também exige que seja levado ao conhecimento de todos, de forma clara e objetiva, o caminho que o interessado deve percorrer para encontrar a informação desejada.
Qualquer interessado, pessoa natural ou jurídica, poderá apresentar pedido de acesso à informação aos órgãos e entidades abrangidas pela lei por qualquer meio legítimo sendo exigida a concessão da informação de forma imediata.
Caso não seja possível garantida a informação de forma imediata, o órgão ou entidade terá, no máximo, 20 dias para viabilizar os documentos requeridos. O solicitante só poderá ser obrigado a pagar pela informação caso ela gere custo para emissão.
Se for negada, o requerente terá que receber justificativa por parte do requerido. Caso não aconteça, quem solicitou as informações poderá interpor recurso no prazo de 10 dias.
Quem violar a lei, poderá sofrer sanções administrativa. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado pelo Poder Legislativo e regulamentado pelo Executivo.
(Fonte: Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul)