Verificamos em uma licitação que o Termo de referencia, solicita um veiculo com 05 (cinco) marchas à frente e uma ré, manual ou automático. Estamos analisando, para pedir impugnação do edital. Qual o caminho? Deveremos pedir impugnação?
Sugiro elaborar pedido de esclarecimento e não impugnação, alertando sobre a possibilidade de serem julgados veículos de padrões distintos, haja vista a possibilidade de serem apresentadas propostas com marcha automática ou manual. Isto poderia ferir o princípio da isonomia, porquanto significa tratar igualmente propostas diferentes.
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).