O Prefeito Municipal de Joaçaba, faço saber que a Câmara Municipal de Joaçaba, aprova e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a proceder Licitação através de concorrência para concessão de serviços públicos de transporte coletivo entre a sede do Município e a do Distrito de Luzerna.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Joaçaba, 30 de novembro de 1977.
EVANDO S. M. DE FREITAS
Prefeito Municipal