Temos uma Ata de Registro de Preços vigente de 10/12 a 10/2013 para 01 (uma) unidade de equipamento.O órgão que tem interesse em adquirir o equipamento via adesão já encaminhou ao órgão detentor da Ata o Ofício solicitando a autorização. Ocorre que o órgão detentor da Ata informou que como nesta Ata está registrada apenas uma unidade do equipamento, o qual já foi adquirido pelo detentor da Ata, ele não pode ceder a carona. Essa informação procede? Tem algum Decreto que estipule este limite?
De acordo com o disposto no artigo 24 do Decreto federal nº 7.892/2013, “As atas de registro de preços vigentes, decorrentes de certames realizados sob a vigência do Decreto nº 3.931 poderão ser utilizadas pelos órgãos gerenciadores e participantes, até o término de sua vigência.”. Desta forma, pelo novo decreto não pode haver carona em atas formalizadas na vigência do Decreto federal anterior.
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).