Tenho um contrato com uma prefeitura que está com atraso nos pagamentos e mesmo assim recebi um Autorização de fornecimento do mesmo contrato em 91 dias posterior ao vencimento do valor pendente para pagamento. Recusei fazer a entrega, alegando o atraso. Mas, prefeitura disse que não procede o atraso, e não especificam como calcularam os dias, que no meu entender, não consideraram os meses de 31 dias. Minha dúvida é se eu estou correto em contar o começo do prazo a partir do primeiro dia (sábado) ou não, qual forma devo recorrer, caso não aceitem meu argumento?
Entendo que a contagem do prazo de noventa dias é efetuada conforme os “dias corridos” e não em “dias úteis”.
No caso em apreço cumpre verificar se a Prefeitura contratante aplicou alguma penalidade contra a empresa contratada.
Em caso positivo, é preciso verificar se a empresa recorreu administrativamente, mediante termo escrito e fundamentado.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).