Uma empresa tem em seu cartão de CNPJ 9 atividades/CNAE’s, porém em contrato social consta apenas 4 tipos de serviço (sem constar CNAE, apenas o objeto da empresa).
É correto? Entendo que tanto o cartão de CNPJ quanto o contrato social devem ser idênticos.
Não há previsão legal que vincule o texto do contrato social, relativo ao objeto social, ás categorias/formas da tabela de CNAEs. Primeiro define-se a atividade da empresa, pelo objeto descrito no contrato social, e depois é feito o cadastro com a indicação do(s) CNAE(s) — lançados no CNPJ. O conteúdo do Contrato Social é que dá os verdadeiros limites da atuação da empresa, podendo, inclusive, ter descrição mais ampla e genérica do que cada categoria de CNAE – o que justifica que eventualmente uma atividade descrita no Contrato Social tenha relação com mais de um CNAE.
(Colaborou Prof. Saulo S Alle, advogado especializado em licitações públicas, Contratos Administrativos no Setor Privado e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES).