Entrei numa licitação e fui desclassificado por preencher um item na planilha cronograma. Era para por 30% na primeira parcela e 70% na segunda. E coloquei estes dois itens na primeira parcela. Mas no preço final não modificou o valor global. Cabe algum recurso?
No caso relatado na consulta a probabilidade de deferimento (decisão favorável) ao recurso é remota ou praticamente inexistente.
Apesar disso, a empresa poderia recorrer alegando (a) excesso de formalismo e (b) interpretação em prol do aumento da competição.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).