Uma empresa de emergências médicas, pode participar de uma licitação no qual o objeto é locação de veículos tipo ambulância, uma vez que a mesma não consta no seu contrato social como atividade “locação”?
A habilitação de uma empresa se perfaz com a série de documentos que são solicitados no edital. De uma maneira geral, a doutrina e a jurisprudência tem-se se posicionado pela necessidade de haver uma compatibilidade entre a atividade contida no contrato social e o objeto da licitação, não obstante o atestado de capacidade técnica comprovando a execução serviria para complementar a informação.
Sendo assim, entendemos que há possibilidade da empresa ser inabilitada por essa razão.
No entanto, nossa sugestão, é que a empresa faça uma consulta junto ao órgão, para verificar seu posicionamento.
(Colaborou Professora Simone Zanotello, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).