Estou participando de um pregão cujo tipo é MENOR PREÇO POR ITEM. Podemos concorrer somente em um deles? Temos que ofertar preços para todos os itens, ou podemos deixar “zerado” o item que não iremos participar? O que devemos colocar no valor total da proposta?
Se o julgamento é por item, significa dizer que a Administração se utiliza de um único edital para fazer mais de uma competição, haja vista até a natureza dos objetos.
Desta forma, salvo expressa determinação do edital, a Consulente está autorizada a participar somente de um único item/lote, não necessitando participar dos demais.
Com relação ao que deve constar dos demais itens, verificar o que orienta o edital, mas normalmente, se deixa em branco.
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).