Quando uma licitação é suspensa, para análise de impugnações, a publicação contendo nova data de abertura pode ser de um dia para o outro? Não se faz necessário a devolução do prazo de abertura no caso do Pregão?
A interrupção do prazo depende do tipo de alteração e correção que é feita no edital, se for de natureza substantiva, ou seja, implicando na reformulação de proposta ou de documentação, cabe o reinício do prazo, caso contrário, não.
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).