Em um Pregão presencial fomos desclassificados por não termos feito o cadastro no CRC, clausula essa prevista em edital. Isso é legal? Situação. Segue abaixo, clausula especificado em edital.
3.6 – AOS LICITANTES SERÁ INDISPENSÁVEL A APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL – CRC NO CREDENCIAMENTO NO CERTAME, SENDO, A REALIZAÇÃO DO MESMO ATÉ 24 HORAS ANTES DA DATA DE ABERTURA DA SESSÃO abertura as 09 horas do dia 27/06/2018.
Via de regra, para prestigiar o princípio da ampla concorrência, é possível argumentar que a exigência é irrazoável e sem amparo legal.
No entanto, o princípio da vinculação ao instrumento convocatório deve constituir um importante obstáculo, nesse caso – já que a exigência deveria ter sido impugnada no prazo.
De qualquer forma, o direito de recorrer sempre existe.
(Colaborou Prof. Saulo S Alle, advogado especializado em licitações públicas, Contratos Administrativos no Setor Privado e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES).