Em uma licitação está relatado na ata de abertura do envelope proposta, que o responsável pela licitação não tem autorização para atuar na área de licitação. Gostaria de saber se temos algumas chances através do ministério publico?
É possível tanto efetuar representação junto ao Ministério Público, quanto ao Tribunal de Contas. Sugiro as duas coisas, porquanto através da segunda representação será possível até paralisar e suspender os efeitos da citada licitação.
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES)