RHS Licitações

Validade do Produto nas Licitações

Os medicamentos geralmente têm prazo de validade de 12, 18 e 24 meses. Ocorre que varias administrações estão exigindo em edital que os medicamentos tenham o prazo de de 70 a 85% do prazo de validade. Ocorre que os medicamentos não são fabricados e entregues, pois necessitam de Laudos de analise que demandam tempo. Existe algum artigo na lei que seja possível para recurso de impugnação ao edital?

Penso que a Consulente, antes de questionar a legalidade de tal exigência, que efetivamente até pode não ser válida, em face do contido no art. 3º, §1º, inciso I da Lei nº 8.666/1993, deve questionar a Administração acerca da justificativa para que os medicamentos observam referido percentual do prazo de validade.

(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

XAo utilizar este site, você concorda com o tratamento dos seus dados pessoais de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Entendemos e respeitamos a sua privacidade e estamos comprometidos em proteger as informações pessoais que você fornece. Utilizamos cookies para analisar e personalizar conteúdos e anúncios em nossa plataforma e em serviços de terceiros. Ao navegar no site, você nos autoriza a coletar e usar essas informações.