RHS Licitações

Uma empresa pode ser desclassificada por não ter apresentado a composição de preço unitário dos itens com código SINAPI?

Fomos desclassificados em uma licitação sob a alegação de não termos apresentado a COMPOSIÇÃO DE PREÇO UNITÁRIO dos itens com código SINAPI. Entendemos que SINAPI é um Índice Oficial (CEF), Público e de acesso a todos. Vocês entendem legal esta desclassificação?

Em princípio, já que não vi o que constava no edital, a desclassificação me parece correta até em face do princípio da vinculação ao instrumento convocatório.

Desta forma, se constava referida exigência no edital e a mesma não é atendida, o correto é a exclusão da licitante do certame.

(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES). 

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