RHS Licitações

Uma empresa pode ser desclassificada de uma licitação por apresentar o CRC um dia útil antes do certame ao invés de dois dias?

No edital pede para fazer Certificado de Registro Cadastral (CRC) do município licitante em dois dias úteis antes do certame, porém fiz o CRC um dia útil antes. Gostaria de saber se por este motivo realmente não poderei participar e também se por eu ser ME tenho algum benefício para esta situação?

     Se o licitante não possui o CRC (Certificado de Registro Cadastral) do Município que realiza a licitação, então deve apresentar os documentos requeridos no edital para fins de habilitação. O CRC substitui certos documentos, mas a sua ausência não deve impedir a habilitação na licitação. Se o edital somente aceita o CRC, então cabe impugnação ao edital. Sendo micro ou pequena empresa as certidões de regularidade fiscal podem  ser apresentadas segundo as seguintes disposições da Lei Complementar n. 123/2006:

           Art. 42.  Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.  

Art. 43.  As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. 

§ 1o  Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.  

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES). 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

XAo utilizar este site, você concorda com o tratamento dos seus dados pessoais de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Entendemos e respeitamos a sua privacidade e estamos comprometidos em proteger as informações pessoais que você fornece. Utilizamos cookies para analisar e personalizar conteúdos e anúncios em nossa plataforma e em serviços de terceiros. Ao navegar no site, você nos autoriza a coletar e usar essas informações.