RHS Licitações

Uma empresa pode ser advertida no SICAF, mesmo sem ter recebido uma notificação prévia?

De acordo com o processo administrativo a penalidade aplicada (inclusão restrição do SICAF) foi baseada em advertências administrativas disciplinares aplicadas contra a empresa em processos 2013 a 2016.

Ocorre que a empresa nunca foi notificada em nenhum destes processos, portanto as advertências foram incluídas no SICAF sem direito a defesa.

Isso é correto? Não deveríamos ter sidos notificados a apresentar defesa e somente no caso de indeferimento sermos advertidos no SICAF?

Faça um recurso administrativo solicitando a exclusão da penalidade do SICAF, uma vez que não houve notificação prévia da aplicação da penalidade.

Se houver indeferimento, a saída é contratar um advogado para ingresso de ação judicial.

 

(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES). 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

XAo utilizar este site, você concorda com o tratamento dos seus dados pessoais de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Entendemos e respeitamos a sua privacidade e estamos comprometidos em proteger as informações pessoais que você fornece. Utilizamos cookies para analisar e personalizar conteúdos e anúncios em nossa plataforma e em serviços de terceiros. Ao navegar no site, você nos autoriza a coletar e usar essas informações.