RHS Licitações

Uma empresa pode participar de uma licitação com capital social inferior ao exigido?

Vencemos uma licitação, porém, fomos desclassificados pois nossa qualificação econômico financeiro não atendeu ao disposto no Edital, que deveria ser de 8% do valor estimado, que daria 200 mil, e o nosso capital social é de 40 mil. Cabe algum recurso nessa circunstância?

Se a empresa licitante descumpriu o edital em exigência que não impugnou previamente, então a probabilidade de acatamento de um recurso administrativo, contrário à sua inabilitação, torna-se remota.

Porém, se o edital requer uma caução de garantia do contrato, a mesma pode “substituir” a exigência de capital mínimo.

Ademais, se a entrega da mercadoria ocorrer em única vez, a exigência de qualificação econômico – financeira é passível de contestação, por que não se trata de “natureza continuada”.

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES). 

 

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