RHS Licitações

Um edital pode solicitar que uma empresa tenha um valor ‘’x’’ de faturamento?

O licitante pode exigir do licitado (nossa empresa) que tenhamos atestados de capacidade técnica, constando faturamento acima de quinhentos milhões e ou entre trezentos e quinhentos milhões? Somos uma empresa com dezenas de atestados, mas, nenhum destes contém tais faturamentos.

As informações constantes da consulta contém indícios de dirigismo discriminatório que maculam o princípio da competitividade e da isonomia.

Portanto, em princípio, parece cabível a impugnação ao edital.  

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES). 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

XAo utilizar este site, você concorda com o tratamento dos seus dados pessoais de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Entendemos e respeitamos a sua privacidade e estamos comprometidos em proteger as informações pessoais que você fornece. Utilizamos cookies para analisar e personalizar conteúdos e anúncios em nossa plataforma e em serviços de terceiros. Ao navegar no site, você nos autoriza a coletar e usar essas informações.