No caso de uma Prefeitura já ter emitido os pedidos e depois pedir para reprogramarmos a entrega para 6 meses após o prazo anteriormente solicitado, somos obrigados a aceitar?
Se, comprovadamente, em razão do pedido da Administração, a Contratada incorreu em despesas/prejuízos e, por isto, desequilibrou seu “fluxo de caixa”, a mesma poderá requerer a cabível compensação, com base no contrato, se houver cláusula aplicável à circunstância, ou ainda com base na Legislação e na Jurisprudência. Contudo, esse tipo de impasse costuma exigir duas medidas: (1a.) o pedido formal, escrito e documentado e (2a.) a negociação/argumentação exaustiva.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).