RHS Licitações

Senador Fernando Bezerra apresenta inovações para aperfeiçoamento de licitações e contratos públicos

3 de Agosto de 2016

Relator do projeto que propõe mudanças na legislação sobre licitações e contratos públicos, o senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) protocolou, na noite desta última terça-feira (2), relatório atualizado sobre o PLS 559/2013. A nova versão do substitutivo de Fernando Bezerra será lida e analisada na próxima reunião da Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional (CEDN) do Senado, onde a matéria atualmente tramita. Neste relatório, o senador inclui sete mecanismos voltados ao melhor planejamento das contratações na administração pública.

Os aperfeiçoamentos ao PLS 559 foram amadurecidos durante o recesso parlamentar, entre os dias 18 e 29 do último mês de julho. “Neste período, tivemos a colaboração de técnicos e especialistas de diferentes órgãos, como os ministérios do Planejamento e da Transparência, além da Casa Civil e da Presidência da República”, explica o senador. “Os itens incluídos no substitutivo, durante o recesso, têm o objetivo de aprimorar, qualitativamente, o primoroso trabalho iniciado, em 2013, pela Comissão Temporária de Modernização da Lei de Licitações e Contratos, sob a coordenação dos colegas Kátia Abreu (PMDB-TO) e Waldemir Moka (PMDB-MS)”, ressalta Bezerra Coelho.

O novo substitutivo ao PLS 559 moderniza ainda mais a atual legislação sobre licitações e contratos públicos. “Temos de criar, no Brasil, uma cultura que privilegie a chamada ‘engenharia de projetos’ nestes tipos de contratações”, defende Fernando Bezerra Coelho. “As obras precisam ter bons projetos básicos e executivos e, além disso, garantias por parte do prestador do serviço que elas serão concluídas e sem prejuízos ao erário”, reforça o senador.

Os sete novos itens inseridos no substitutivo do relator são:

A sistemática da modalidade “convite” foi aperfeiçoada, permitindo que se viabilize a conclusão de uma licitação em apenas três dias, quando se tratar de hipóteses de pequeno valor.

Foi estabelecido um critério simplificado de dispensa para baixo valor, com três patamares: R$ 15 mil para compras em geral; R$ 30 mil para o uso do cartão corporativo; e, R$ 60 mil para obras e serviços de engenharia. Trata-se de uma regra simplificada que unifica tratamento de dispensas ao mesmo tempo que mantém o incentivo a uso da preferencial da licitação na forma convite em contratos de baixo valor e o uso do cartão corporativo, que assegura maior transparência sobre o que foi gasto e onde.

Foi aclarada a regra que permite a exigência de garantia de proposta. A garantia de proposta é uma proteção contra o “aventureiro” que entra na licitação sem o compromisso de cumprir com a proposta ou assinar o contrato. Esta é uma forma de se evitar este tipo de comportamento irresponsável.

Foi ajustada a regra que estabelece a possibilidade de pré-qualificação de bens, deixando claro que esta não está vinculada a uma licitação específica futura.

Colocou-se um limite de tempo para registro de preços, evitando que o instrumento possa ser utilizado para criar um monopólio e evitar a fuga de licitações futuras. Assim, ao limitar este prazo de validade em um ano, renovável por outro, mantém-se o ganho de escala e torna-se público, para o cidadão, quando a administração pública irá relicitar.

Foi incluído, entre as modalidades, o chamado “diálogo competitivo”, presente em ordenamentos jurídicos como o da União Europeia. Trata-se de um método moderno de avaliação de propostas complexas e que permite ao gestor obter informações essenciais, negociar com parceiros com perfis diferentes e optar por propostas com características técnicas distintas.

Houve a padronização da indicação da pessoa responsável em todas as modalidades de licitações – o agente da licitação –, permitindo-se, quando for relevante, a figura da comissão.

Para a elaboração do substitutivo, o senador Fernando Bezerra também ouviu e considerou sugestões de diferentes órgãos públicos – como o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) – e entidades do setor produtivo. No dia 13 de julho, durante a última reunião deliberativa da CEDN antes do recesso parlamentar, o relator destacou outras seis inovações propostas ao PLS 559 e que aperfeiçoam, principalmente, a “Lei de Licitações” (Lei 8.666/1993):

A previsão de que serviços e obras de engenharia somente poderão ser iniciados quando houver projeto executivo, como o intuito de privilegiar o estudo e a atuação planejada da administração pública. Com isso, espera-se impedir a prática de se promover licitações com projetos deficientes, o que muitas vezes resulta em sucessivos termos aditivos e gastos adicionais ao erário.

A readequação do sistema de garantias nas contratações públicas, com autorização para que o governo exija a contratação de seguro com a chamada “cláusula de retomada”. No caso de rescisão unilateral, a seguradora poderá assumir a gestão do contrato e finalizar o objeto contratado. Resumidamente, para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, a garantia mínima deverá variar entre 10% e 30% do valor inicial do contrato; podendo, em situações excepcionais, ser fixado um percentual superior ao limite de 30%. Já para as demais contratações, a garantia deverá variar entre 5% e 20% do valor inicial do contrato.

O seguro poderá também ser utilizado para custear dívidas trabalhistas; atendendo, principalmente, as preocupações com a dignidade do trabalhador terceirizado.

A possibilidade de o contrato administrativo prever meios alternativos de solução de controvérsias; inclusive, quanto ao equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, sendo permitido o estabelecimento de cláusula arbitral e mediação. Este dispositivo compactua com a Lei 13.129/2015, contribuindo para a redução dos custos na resolução de conflitos com a administração pública. A inclusão de dispositivo que prevê a atualização periódica dos valores monetários contidos na lei, de modo que limites importantes – como os de dispensa de licitação – não sofram significativa defasagem ao longo do tempo. Trata-se de uma reivindicação antiga dos gestores públicos.

O uso do cartão online de pagamentos, de modo a viabilizar situações no cotidiano das relações de consumo. O objetivo é que a administração pública possa, por exemplo, adquirir bens vendidos e serviços prestados por empresas que adotem o cartão de crédito como única forma de recebimento. A expectativa é que o atual substitutivo do senador Fernando Bezerra Coelho entre na pauta da próxima reunião da CEDN, prevista para quarta-feira (10).

A Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional foi instituída, no Senado, para apreciar os projetos considerados urgentes e prioritários ao país, reunidos na chamada “Agenda Brasil”.

 

Fonte: Patrício Nunes

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