RHS Licitações

Qual o prazo que as micro empresas possuem para regularizar suas certidões? E como funciona a prorrogação do contrato de um empresa para com a Administração?

Por lei qual o prazo uma micro empresa tem por direito para regularizar uma certidão que esteja vencida?

A lei 8666/ 1993, Inciso 57 a artigo 2 fala que o contrato pode ser prorrogado até 60 meses, mas existe alguma lei que veta esse direito se a empresa já obteve esse beneficio? Uma empresa ficou 5 anos, abriu uma nova licitação e a  mesma ganhou novamente, o órgão licitante  pode prorrogar esse contrato por até 60 meses com essa empresa?

O prazo para regularização das certidões fiscais é de 5 (cinco) dias, prorrogável por mais  5 (cinco) dias, contados da data em que a empresa licitante é declarada vencedora da licitação, caso se trate de micro ou pequena empresa.

O contrato de prestação de serviços de natureza contínua por de ser prorrogado pelo período de até 60 (sessenta) meses. Caso a mesma empresa vença uma nova licitação para os mesmos fins, o contrato poderá ser prorrogado pelo período de até 60 (sessenta) meses porque se trata de outro contrato.

Dessa forma, uma empresa que forneceu por 60 (sessenta) meses e que  venceu uma nova licitação poderá continuar fornecendo por mais 60 (sessenta) meses.

 

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

XAo utilizar este site, você concorda com o tratamento dos seus dados pessoais de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Entendemos e respeitamos a sua privacidade e estamos comprometidos em proteger as informações pessoais que você fornece. Utilizamos cookies para analisar e personalizar conteúdos e anúncios em nossa plataforma e em serviços de terceiros. Ao navegar no site, você nos autoriza a coletar e usar essas informações.