RHS Licitações

Proposta que cria nova lei de licitações pode ser analisada em breve pelo plenário da Câmara

22 de Janeiro de 2019

 

Desde que entrou em vigor, lei de licitações passou por diversas mudanças; agora, está mais perto do que nunca de ser substituída.

Aprovada em dezembro por comissão especial da Câmara, uma proposta que visa revogar a lei 8.666/93 e a lei 10.520/02 aguarda análise do plenário da Câmara e pode ser pautada em breve. Trata-se do substitutivo ao PL 1.292/95 – e outros 239 apensados a ele –, o qual visa criar uma nova lei de licitações, em substituição à norma de 1993 e à lei do pregão.

Apesar de a proposta ter quase a mesma idade da lei que ela pretende revogar – apenas dois anos de diferença –, comissões especiais no Senado e na Câmara para tratarem especificamente das alterações na legislação só foram criadas a partir de 2013. Em 2019, as mudanças definitivas parecem estar mais perto de sair do papel do que nunca.

 

No último dia 5 de dezembro, a comissão especial da Câmara destinada a proferir parecer sobre o PL 1.292/95 aprovou um substitutivo à proposta de autoria do deputado Federal João Arruda. A norma aguarda inclusão na pauta do plenário da Casa para ser votada.

Entre as alterações previstas pelo PL 1.292/95, que foram mantidas no substitutivo, está a criação de uma nova modalidade de licitação, chamada de “diálogo competitivo”, segundo a qual a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados, com base em critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo as empresas licitantes apresentarem uma proposta final ao término do diálogo. Essa modalidade passaria a ser válida para contratação de obras, serviços e compras de grande vulto – quando o valor estimado superar R$ 200 milhões.

Em artigo publicado em Migalhas, o advogado Gianfrancesco Genoso explicou a nova modalidade, também prevista no apensado à proposta, o PL 6.814/17 (PLS 559/13). Segundo o causídico, o diálogo competitivo, também conhecido como diálogo concorrencial, é uma modalidade de contratação com o Poder Público já observada no cenário internacional.

Genoso cita a contemplação da modalidade pela União Europeia, que utiliza o diálogo competitivo desde 2004. Segundo ele, países como o Reino Unido, França, Portugal e até mesmo Estados Unidos já instituíram regras que contemplam a modalidade de contratação com a Administração Pública.

Apesar da criação de um novo tipo de licitação, a proposta extingue outras modalidades, tais como a tomada de preços, convite, o regime diferenciado de contratações públicas – RDC, instituído pela lei 12.462/11. A proposta unifica a lei de licitações e a lei do pregão, fixando-o como um dos tipos de procedimento licitatórios.

 

Licitação dispensável

Em relação à dispensa de licitações, a proposta fixa novos valores para que o procedimento seja considerado dispensável. Atualmente, a lei prevê que a licitação é dispensável quando se trata de serviços de engenharia e para compras ou outros serviços no valor de até 10% dos números estabelecidos pelo decreto 9.412/18, salvo exceções previstas no artigo 24, e em outras ocasiões também estabelecidas na lei de licitações.

Já a proposta, amplia o valor de licitação dispensável para obras e serviços de engenharia ou serviços de manutenção de veículos automotores inferiores a R$ 100 mil, e para contratação de outros serviços ou compras cujo valor seja inferior a R$ 50 mil.

Obras de grande vulto

O substitutivo aprovado pela comissão especial estabelece que em obras de grande vulto deverá ser consolidado um seguro de 30% do valor contratado. De acordo com o autor do substitutivo, deputado João Arruda, a ideia visa garantir a conclusão da obra em caso de dificuldades enfrentadas pela empresa contratada, sendo que a seguradora assumirá os direitos e as obrigações da companhia em caso de descumprimento do contrato, devendo concluí-lo mediante subcontratação total ou parcial. Nesse caso, a seguradora que não concluir o contrato estará sujeita a multa.

Agente de licitação

Outra previsão da proposta é a instituição do agente de licitação – pessoa designada pela autoridade competente responsável por conduzir o processo licitatório e acompanhar a execução contratual. O PL também cria o Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, a ser instituído pelo Executivo Federal, onde ficará disponível o registro de todos os preços e normas adotadas pela Administração.

Alterações na lei

Desde que entrou em vigor, a lei 8.666/93 passou por diversas modificações. A mais recente foi a atualização, por meio do decreto 9.412/18, dos preços determinantes para o tipo de modalidade licitatória a ser adotada. Antes disso, em 2017, a lei 13.500/17 tornou definitivas previsões da MP 755/16 e estabeleceu novas regras de dispensa de licitação em relação a obras de estabelecimentos penais e em situações de emergência, calamidade ou de grave e iminente risco à segurança pública em que se justifica a dispensa dos procedimentos licitatórios.

Pouco menos de um ano após ser sancionada, a lei 8.666/93 passou por alterações em seus dispositivos por meio da lei 8.883/94, que deu nova redação a diversas previsões, detalhou novas regras e revogou dispositivos da norma anterior.

 

Fonte: https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI294608,91041-Proposta+que+cria+nova+lei+de+licitacoes+pode+ser+analisada+em+breve

 

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