RHS Licitações

Posso impugnar um edital de leilão no qual o critério de escolha seja a ordem de entrega da documentação?

Em um edital de Leilão foi determinada a escolha por ordem de entrega de documentação, considerando que o critério de convocação para prestação do serviço deve assumir os seguintes conjuntos de premissas básicas: “O critério de convocação da credenciada será pela ordem de inscrição (data e hora).”

Acontece que moro no interior e não tenho condições de apresentar a documentação em tempo hábil pois estou a 1.000 km da cidade em questão, sendo que a maioria dos certames a escolha é feita através de concorrência ou outra maneira. Posso solicitar uma impugnação?

Na licitação na modalidade Pregão o critério de classificação das propostas comerciais é o menor preço ofertado, dentre aquelas que atendam os requisitos do edital.   No caso de Pregão, a Lei não prevê outro critério de classificação das propostas. Portanto, em respeito ao principio da legalidade, entendo que cabe impugnação ao edital que estabelece  regra não prevista em Lei. Ademais, juntamos um Parecer da AGU – Advocacia Geral da União a respeito da contratação de Leiloeiros.

 

 (Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

XAo utilizar este site, você concorda com o tratamento dos seus dados pessoais de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Entendemos e respeitamos a sua privacidade e estamos comprometidos em proteger as informações pessoais que você fornece. Utilizamos cookies para analisar e personalizar conteúdos e anúncios em nossa plataforma e em serviços de terceiros. Ao navegar no site, você nos autoriza a coletar e usar essas informações.