RHS Licitações

Posso entrar com um recurso para participar de uma Tomada de Preços se fui inabilitado por ter feito o CRC (Certificado de Registro Cadastral) um dia antes da mesma?

Quero participar de uma Tomada de Preços na Prefeitura dia 02/07, e enviei para o setor de compras toda documentação solicitada para obter o CRC (certificado de registro cadastral) no 01/07, sendo que no edital não descreve que o cadastro deverá ser feito três dias antes. Entrei em contato com a Prefeitura para tirar essa duvida e me informaram que a Lei diz que toda Tomada de Preços terá que efetuar o CRC três dias anteriores à abertura da licitação. Gostaria de saber se acaso houver a inabilitação da empresa pelo motivo do CRC, tenho algum argumento para recurso?

A interpretação das normas legais e editalícias devem ocorrer no sentido da ampliação da competição, segundo jurisprudência do Tribunal de Contas da União.

Via de regra, as licitações são efetuadas no local onde se situa a repartição interessada. Mas, isto não impedia a habilitação de interessados residentes ou sediados em outros locais (Lei N. 8.666/93, art. 20, Parágrafo único).

A Tomada de Preços é uma modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação (Lei N.8.666/93, art. 20, § 2o).  Nesta hipótese, a Administração somente poderá exigir do licitante não cadastrado os documentos previstos nos arts. 27 a 31, que comprovem habilitação compatível com o objeto da licitação, nos termos do edital.   (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)

 A documentação referida nos arts. 27 a 31 poderá ser substituída por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que previsto no edital e o registro tenha sido feito em obediência ao disposto nesta Lei (Lei N. 8.888/93, Art. 32, § 3o ).

Consequentemente, entendo que a empresa interessada pode participar do referido certame, ainda que não esteja cadastrada previamente. Mas, somente deverá ser habilitada se apresentar os documentos previstos nos arts. 27 a 31 da Lei N. 8.666/93.

A eventual desqualificação da empresa, em razão da inexistência de cadastramento prévio, poderá ser objeto de recurso administrativo e representação ao Tribunal de Contas do Estado/SC.  

 

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES). 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

XAo utilizar este site, você concorda com o tratamento dos seus dados pessoais de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Entendemos e respeitamos a sua privacidade e estamos comprometidos em proteger as informações pessoais que você fornece. Utilizamos cookies para analisar e personalizar conteúdos e anúncios em nossa plataforma e em serviços de terceiros. Ao navegar no site, você nos autoriza a coletar e usar essas informações.