RHS Licitações

Posso apresentar print das informações exigidas em um edital que estão disponíveis online em site oficial ou devo apresentar uma cópia física com as mesmas?

Um edital solicita que a empresa deverá apresentar cópia da publicação em diário oficial da união do registro do objeto licitado concedido pelo órgão sanitário competente do Ministério da Saúde. A empresa licitante pode apresentar um print do site da ANVISA com o registro e a vigência, além de informações como o endereço (site) de onde a informação foi retirada?

 

Vale adiantar que a licitação é um processo formal, então sempre atenha-se ao exigido pelo edital. De qualquer forma, é possível sustentar a tese de que o documento apresentado oferece as informações necessárias, com a vantagem de estar atualizado e poder ser conferido imediatamente.

(Colaborou Prof. Saulo S Alle, advogado especializado em licitações públicas, Contratos Administrativos no Setor Privado e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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