RHS Licitações

Posso alterar o contrato social durante contratos vigentes?

Temos diversos contratos com Órgãos Públicos e pretendemos alterar a razão social da empresa, onde a empresa passará de individual para sociedade ltda. Pergunta: Posso alterar a razão social da empresa (mantendo os demais dados: endereço, CNPJ, Inscrição Estadual, Municipal, etc.) e continuar com contrato e inclusive renovar contrato com a razão social antiga ou se mudar a razão social tenho que encerrar todos os contratos vigentes e fazer outro contrato com a nova razão social?

A Alteração da razão social da empresa, por si só, não provoca a rescisão dos contratos de prestação de serviços de natureza continuada em que a mesma seja contratada. A Legislação aplicável (Lei 8.666/93) determina que a alteração societária que provoque prejuízo à execução do contrato, como por exemplo, redução considerável do capital social ou da equipe técnica, pode motivar a rescisão contratual. Há precedentes em que uma empresa contratada foi incorporada, mas os contratos tiveram continuidade em face das condições de exequibilidade que se verificaram após a incorporação.   

 

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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