O SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 23º do Decreto nº 3.224, de 28 de outubro de 1999, e tendo em vista o disposto no artigo 3º, do Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994;
Considerando que a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, por meio do Departamento de Logística e Serviços Gerais – DLSG, é a responsável pelo desenvolvimento e operação do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG;
Considerando a necessidade de garantir o registro consistente e a efetiva segurança do uso do Sistema;
Considerando a necessidade de integrar com outros sistemas de interesse da União; e
Considerando a necessidade de descentralizar e modernizar o processo de credenciamento de cadastradores e de operadores do SIASG;