O SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no subitem 9.4. da Instrução Normativa MARE nº 18, de 22 de dezembro de 1997, resolve:
Art 1º – Divulgar, conforme Anexos I e II desta Portaria, os limites máximos a que se refere o Subitem 5.2.1. da IN MARE nº 18/97, para a contratação e repactuação de serviços de vigilância, limpeza e conservação, respectivamente, executados de forma contínua em edifícios públicos e celebrados por órgãos/entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG.
Art 2º – Dos atos convocatórios poderão constar limites inferiores aos estabelecidos nesta Portaria, bem como poderão ser adotados outros limites para aquelas contratações que requeiram tratamento diferenciado em relação àqueles descritos no Anexo II e IV da IN MARE Nº 18/97, desde que, em ambos os casos, devidamente justificados e aprovados pela autoridade competente do Órgão/Entidade.
Art 3º – Os órgãos e entidades integrantes do SISG ficam obrigados a enviar ao Departamento de Logística e Serviços
Gerais, da Secretaria de Logística e Tecnologiada Informação, deste Ministério, para fins de acompanhamento, os preços praticados na prestação destes serviços, conforme o disposto no Anexo I-A e Anexo III-B da IN MARE nº 18/97.
Art 4º- Revogam-se as demais disposições em contrário, em especial a Portaria nº 1245 de 24 de agosto de 2000.
Art 5º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SOLON LEMOS PINTO