RHS Licitações

Podemos ser inabilitados por apresentar atestado técnico quantitativo abaixo do exigido no edital?

Participamos de uma licitação cujo edital solicitava acervo/atestado técnico com certo quantitativo. A comissão nos inabilitou por termos apresentado atestado com o quantitativo abaixo do exigido no edital. (apresentamos cerca da metade exigida). Está correta essa inabilitação?

O edital tem que especificar o que considera semelhante para fins de qualificação técnica, em geral, isso representa de 50% a 60% do objeto licitado.

Esse é o entendimento dos tribunais de contas.

 

(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES). 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

XAo utilizar este site, você concorda com o tratamento dos seus dados pessoais de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Entendemos e respeitamos a sua privacidade e estamos comprometidos em proteger as informações pessoais que você fornece. Utilizamos cookies para analisar e personalizar conteúdos e anúncios em nossa plataforma e em serviços de terceiros. Ao navegar no site, você nos autoriza a coletar e usar essas informações.