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Pleno homologa medida cautelar por falha em procedimento licitatório

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) homologou medida cautelar proposta por Omar Lins Canavarros Júnior, representante da empresa Boa Safra Turismo Ltda., em face da Fundação de Apoio ao Ensino Superior (FAESP).

A decisão foi tomada durante a sessão ordinária do dia 7 de julho, com base na análise de supostas irregularidades no Pregão Presencial, nº004/2015, que teve por objeto a contratação de empresa especializada em fornecimento de passagens aéreas e terrestres nacionais e internacionais.

 

De acordo com o relator, conselheiro Sérgio Ricardo, a empresa Boa Safra Turismo Ltda., foi excluída do procedimento licitatório porque o edital previa que, sob pena de desclassificação ou inabilitação, os interessados apresentassem cópia autenticada por cartório competente. Entretanto, a empresa apresentou documentos eletrônicos, certidões e alvarás.

 

Para o conselheiro, a certificação cartorária de documentos “é de um tempo em que os documentos eram produzidos somente por meio físico”. Hoje, considera, “com os avanços tecnológicos, estas certificações são feitas pela Internet”. O relator defendeu que estes documentos não são cópias, são originais emitidos no site da instituição, podendo ser autenticando por aqueles que assim o necessitam.

 

Nestes termos, considerou que a desclassificação da empresa denunciante se deu de maneira falha e no “excesso de formalismo”, que fere o princípio da ampla concorrência. Assim, homologou a medida cautelar, determinando que a FAESP suspenda todos os procedimentos licitatórios, abstendo-se de contratar o objeto do Pregão Presencia nº 004/2015. (Assessoria/TCE-MT)

 

(Fonte: Diario de Cuiabá)

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