RHS Licitações

O teto para ME e EPP é com base na receita do ano anterior ou pode ser adotado uma projeção?

O teto para ME e EPP é sempre com base na receita do ano fiscal anterior encerrado ou pode ser adotado a projeção (estimativa) de que no ano corrente a empresa não ultrapassará este teto e portanto ela possa disputar uma licitação com este enquadramento?

O enquadramento diz respeito ao quanto auferido no ano calendário. Não podem ser utilizadas projeções.

(Colaborou Dra. Erika Oliver, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor(a) da RHS LICITAÇÕES).

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