RHS Licitações

O que podemos fazer no caso de uma licitação direcionada?

Em um convite, claramente especificaram o material que somente um concorrente tem, inclusive os 3 orçamentos foram feitos por ele, usando 2 empresas dele e uma de amigo de fora da cidade. O que posso fazer nessa situação?

Os elementos relatados na consulta configuram a ocorrência de dirigismo discriminatório no respectivo procedimento licitatório, em flagrante violação ao princípio constitucional da isonomia.

Portanto, cabe a interposição de uma petição à Administração (faltosa), sendo que uma cópia desta petição poderá ser enviada ao respectivo TRIBUNAL DE CONTAS, com base na CONSTITUIÇÃO FEDERAL:  

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

 XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES). 

 

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