RHS Licitações

O que fazer quando o Órgão restringe a participação de empresas que não são ME/EPP?

Estamos sendo impedidos de participar de muitas licitações por não sermos ME/EPP. Temos impugnado constantemente informando que o artigo 49 da lei 147/14 não está sendo cumprido, pois a restrição de participantes é prejudicial ao erário público e também questionando que não está sendo cumprida a exigência da regionalidade, já que a maioria das Me/EPP são de outros estados. Além disso, a partir de 2017 começamos a fazer uma planilha comparativa dos itens, de preços com a licitação que o órgão fez no ano anterior e em outras prefeituras que não adotaram a exclusividade de ME/EPP e demonstrando através dos resultados das licitações que quem aplicou a exclusividade pagou comprovadamente no mesmo item uma média de 30% a mais do que quem não fez a restrição. Caso o órgão ainda assim ínsita em manter a restrição de participação como devo proceder?

Como se sabe, a legislação aplicável admite a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido.    Mas, estes dispositivos não impedem que microempresas e empresas de pequeno porte de outras localidades ou regiões também participem do certame, razão pela qual cabe representação ao respectivo Tribunal de Contas se o edital impuser restrições não previstas em Lei.

Além disso, a mesma Lei ressalva que é preciso um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório. De outro lado, não se aplica a contratação prioritária se o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, segundo a mesma Lei.  Neste ponto uma possível Representação deverá ser acompanhada de provas.

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES). 

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