RHS Licitações

O que fazer quando meus atestados de capacidade tecnica estao em uma medida diferente da exigida pelo edital?

Uma Prefeitura publicou edital pretendendo a contratação de empresa para Serviços de Limpeza, porém na exigência de atestado de capacidade técnica  exige atestados em Numero de Funcionários, como geralmente esse tipo de serviço é por m2 e não por funcionário o atestado de nossa empresa esta é Metros e não em quantidade de funcionário. Como converter essa metragem em numero de funcionário de forma legalmente comprovada, existe alguma legislação ou Jurisprudências para tal situação?

Pôde-se pedir esclarecimentos à Administração acerca da firma de demonstração do atestado. Destarte, não há como obrigá-la a mudar refletida exigência.

Juntando o contrato do serviço prestado não seria possível demonstrar o que a Administração quer?

 

(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES). 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

XAo utilizar este site, você concorda com o tratamento dos seus dados pessoais de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Entendemos e respeitamos a sua privacidade e estamos comprometidos em proteger as informações pessoais que você fornece. Utilizamos cookies para analisar e personalizar conteúdos e anúncios em nossa plataforma e em serviços de terceiros. Ao navegar no site, você nos autoriza a coletar e usar essas informações.