RHS Licitações

O pregoeiro pode intimar uma empresa a igualar o valor da proposta mais baixa?

Participei de uma licitação, fiquei em terceiro e as duas primeiras foram desclassificadas. Recebi agora um documento da Prefeitura me intimando a aceitar o valor da primeira ou vai abrir uma nova licitação. Isto está correto? Como eu devo proceder?

O procedimento da Administração está correto. No caso o licitante – terceiro classificado – não é obrigado a igualar o preço do primeiro, que veio a ser desclassificado. Mas, a Administração não é obrigada a contratá-lo pelo preço originalmente ofertado, embora possa fazê-lo se a repetição da licitação não for conveniente ao interesse público. 

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES). 

 

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