RHS Licitações

O pregoeiro pode cancelar uma licitação?

Em um pregão fiquei em terceiro lugar, sendo que a empresa em primeiro lugar foi desclassificada por apresentar conta física, a segunda também foi desclassificada por apresentar documento vencido, a prefeitura ao invés de chamar a terceira classificada, cancelou a licitação para abrir outra, alegando que a segunda estava em esquema com a terceira. Como devo proceder para me defender e assumir os trabalhos?

Com fundamento no §3º, do art. 49 da Lei nº 8.666/93, previamente ao cancelamento da licitação, a Administração é obrigada a notificar as licitantes e lhe conceder prazo para apresentação de defesa prévia.

Se não o fez, a decisão de cancelamento é nula.

Por outro lado, me parece que o fundamento para o cancelamento envolve imputação de conduta pela das licitantes, o que reforça a obrigação da Administração de garantir às licitantes o direito de contraditório e ampla defesa.

Assim, recorra da decisão.

(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).

 

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