RHS Licitações

O Órgão Público pode exigir apresentação de veículos para avaliação antes do pregão ser realizado?

No caso do pregão de locação de veículos e maquinas é licito a exigência da apresentação dos itens para avaliação antes do pregão como critério de credenciamento? Se lícito pode-se exigir itens específicos e parciais? Ou seja, de 20 veículos ou maquinas pode-se exigir vistoria de apenas 10?

A exigência de disponibilidade (total ou parcial) de veículos e máquinas, para fins de “credenciamento” anterior à licitação, contraria as disposições da Lei 8.666/93, na medida em que configura dirigismo discriminatório.  Cabe impugnação ao edital, representação ao Tribunal de Contas e/ou ao Ministério Público.

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES). 

 

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