RHS Licitações

No caso de adesão de ATA de Registro de Preços é válido o que consta no edital ou o acordado?

Participamos de um Pregão de Registro de Preço e antes da licitação, fizemos um questionamento para o Órgão da obrigatoriedade de fornecer um acessório do equipamento licitado e o Órgão respondeu que não seria necessário. Ganhamos a licitação, a proposta foi homologada sem o fornecimento desse equipamento e tudo deu certo. Acontece que agora outro Órgão Público aderiu a ATA de Registro de Preços e alega que teremos que fornecer esses acessórios junto com o equipamento pois consta no edital. Neste caso de adesão o que é válido e temos que seguir quanto ao descritivo do equipamento?

Uma Ata de Registro de Preços é Preços é formalizada em total correspondência ao edital que a originou.

Como decorrência, quando outro órgão/ente público adere à mesma, o faz na sua integralidade.

Assim, se a obrigação de fornecer o PDU constava da ata, mesmo que o gestor da ata tenha liberado a empresa de tal fornecimento, o mesmo é devido.

(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES). 

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