RHS Licitações

Medidas para atraso de pagamento

Que medidas práticas e imediatas podem ser tomadas no caso de atraso de pagamento por parte do ente público, no caso de contrato de registro de preços?

 

A lei 8.666/93 admite o atraso no pagamento até 90 dias após o seu vencimento, após o qual a empresa fornecedora pode suspender a entrega de novos pedidos. Há casos em que a Administração aplica multas à empresa que deixa de efetuar os fornecimentos durante o referido prazo de 90 dias. A primeira medida é enviar uma correspondência (protocolizada) à Administração contratante dando conhecimento formal do atraso no pagamento. A segunda, e talvez concomitante, providência é cobrar pessoalmente, com a possível habilidade, de modo a encontrar uma solução que dispense a via judicial que é mais demorada e mais onerosa. Outra alternativa é solicitar A Administração contratante que responda por escrito e forneça uma data de previsão de pagamento.

 

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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