O Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) suspendeu a licitação que deveria definir em caráter contratual a empresa para operar o sistema de radares de fiscalização de trânsito em Manaus.
A medida cautelar, com pedido de caráter liminar, foi apresentada pela empresa Splice Indústria, Comércio e Serviços Ltda., respaldada em supostas ilegalidades e restrição ao caráter competitivo no Pregão Presencial 007/2015, que prevê a contratação de empresa ou consórcio de empresas especializadas para prestação de serviço de monitoramento e fiscalização do trânsito.
Em suas alegações, a Splice fundamenta que o radar portátil limita a competitividade na medida que, o equipamento, é fabricado tão somente pela Fiscaltech e que o mesmo deveria ser licitado, separadamente, permitindo dessa forma maior competitividade e menor custo ao contrato.
No bojo das argumentações, a Splice suscita uqe o processo licitatório, ora suspenso, encontra-se eivado de vícios, todos eles praticados com o fito de beneficiar uma empresa já vencedora em pregões. À título de exemplo, ela destacou que a exigência de equipamentos específicos é tida como indício da existência de “cartelização”.
O TCE-AM estabeleceu o prazo de 15 dias para que o Manaustrans, apresente defesa e produza provas.
(Fonte: Portal de Holanda)