RHS Licitações

Licitação dos taxistas: Decisão favorável à categoria

Vereador Rogério Pacheco se manifesta sobre o assunto.

 

Nesta segunda-feira, 26, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina acatou o recurso extraordinário, ingressado pela Câmara de Vereadores de Concórdia, em favor dos taxistas. “Isso demonstra que estávamos certos em questionar a Administração Municipal no encaminhamento do processo licitatório dos pontos, sem aguardar a análise do recurso pelo Tribunal. Sendo assim, a classe dos taxistas terá mais prazo para se adaptar às mudanças que a legislação propõe. O princípio da segurança jurídica oportuniza que a Administração Municipal use o bom senso e suspenda os procedimentos da licitação”, assinala o vereador Rogério Pacheco.

 

ENTENDA

Em setembro de 2012, o Ministério Público de Concórdia solicitou informações e documentos sobre a outorga do serviço de táxi no município de Concórdia. O objetivo era saber se era realizada licitação para utilização dos pontos. Em abril do ano seguinte o MP recomendou que o município fizesse licitação do serviço no prazo de 90 dias. Assim, todos os taxistas foram notificados quanto à necessidade do processo licitatório. Depois, em 2014, a Administração Municipal encaminhou Projeto de Lei à Câmara de Vereadores, que fez algumas emendas, aprovando um projeto substitutivo, prevendo no artigo 24 que ficariam mantidas as permissões e concessões já concedidas por mais cinco anos.

 

O artigo foi vetado pelo prefeito João Girardi, que sancionou o restante do projeto. Mas o Legislativo derrubou o veto. No entanto, a Promotoria Pública entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Em maio deste ano, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu por unanimidade que a ação movida pela Promotoria Pública de Concórdia era procedente, no entanto manteve as permissões existentes por mais 180 dias, prazo que encerra em 2 de dezembro deste ano. Mas entendendo que deveria lutar até a última instância, a Câmara de Vereadores ingressou com recurso especial e extraordinário da decisão do Tribunal de Justiça.

 

(Fonte: Radio Rural)

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