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Justiça suspende contrato efetuado pela Prefeitura

A Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou a suspensão dos efeitos do contrato da Prefeitura Municipal de Cáceres com a empresa DRZ Geotecnologia e Consultoria Ltda – EPP. O contrato, orçado em R$1,3 milhão tem como objeto a realização do serviço de georreferenciamento e de atualização da base cadastral do município. A decisão judicial foi proferida em ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca.

 

Consta na ação do promotor de Justiça Kledson Dionysio de Oliveira, que a prefeitura municipal além de ter anulado por duas vezes um procedimento licitatório remarcou a data do pregão para ser realizado em um feriado estadual, no dia (20.11) dia da Consciência Negra. Não bastasse isso, verificou-se ainda que a convocação dos interessados em participar do certame não foi publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso. Segundo o promotor, “os fatos indicam que a forma como foi dirigido o processo teria em tese ferido as diretrizes legais e constitucionais aplicáveis ao certame público realizado”.

 

Na liminar, a Justiça deferiu a suspensão dos serviços, a proibição da realização de qualquer pagamento referente ao contrato administrativo firmado entre a empresa e o poder público e intimou o Município na pessoa do prefeito Francis Maris Cruz para que no prazo de 48 horas informe se já realizou algum pagamento com base no contrato firmado com a empresa. Caso as informações não sejam prestadas foi estipulada multa diária de R$15 mil.

 

Em sua decisão o juiz de Direito afirma que “não há duvida de que o pregão é a modalidade mais adequada para se adquirir bens e serviços comuns, desde que eles sejam realmente comuns. Ao revés, os serviços objetos do pregão presencial não configuram espécie de bem comum, por tal razão somente uma única empresa manifestou interesse de participar da licitação, o que demonstra a irregularidade tanto na modalidade de contratação quanto nas demais impropriedades da publicação do edital e a inoportuna data para realização do procedimento.”

 

(Fonte: Diário de Cuiabá)

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