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Justiça determina abertura de licitação para transporte coletivo de Criciúma

26 de Setembro de 2016

Atendendo a recurso da Coordenadoria de Recursos Cíveis (CRCível) do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a decisão de primeiro grau que obriga o Município de Criciúma a realizar procedimento licitatório para a concessão do transporte coletivo na cidade.

A abertura da licitação havia sido determinada no ano de 2013, em decisão obtida pela 11ª Promotoria de Justiça de Criciúma. Conforme a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, a Administração Municipal prorrogou ilegalmente, em 2010, os contratos de concessão do serviço público por mais 20 anos com as empresas Expresso Coletivo Forquilhinha, Expresso Rio Maina Ltda., Auto Viação Critur Ltda. e Zelindo Trento e Cia. Ltda.

De acordo com a Promotoria de Justiça, o único processo licitatório em relação aos prestadores da atividade havia sido concluído no ano de 1982. Desde então, nenhum outro certame fora promovido, limitando-se o Município a conceder às empresas o direito de criar linhas, bem como prolongar a exploração daquelas já existentes.

O MPSC sustentou que a renovação dos contratos com as empresas até o ano de 2030 representou afronta à Constituição da República e à legislação de regência específica. Frente a esse argumento, a 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Criciúma definiu o prazo de 10 meses para que o Município de Criciúma promovesse a abertura do certame licitatório, sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil. No entanto, essa decisão foi revertida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o qual acatou recurso do Município e das empresas concessionárias. Conforme concluiu o julgado da 2ª Câmara de Direito Público, a concessão por 20 anos representaria a medida mais adequada, visto que evitaria o pagamento de indenização milionária às empresas pela rescisão do contrato.

Por meio da Coordenadoria de Recursos Cíveis (CRCível), o MPSC interpôs Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ), reclamando que o TJSC contrariou o art. 42, §§ 2º e 3º da Lei n. 8.987/95, devendo a Municipalidade promover certame licitatório para firmar novas concessões, não sendo razoável a prorrogação indefinida de contratos em caráter precário.

Segundo o MPSC, a ordem jurídica não permite que a prorrogação de contratos vigentes, sem o prévio processo licitatório, seja subordinada ao pagamento de eventuais indenizações, o que, por ilação lógica, inviabiliza que os contratos sob análise sejam simplesmente prorrogados como meio de ¿compensação¿ financeira às concessionárias. ¿Se o prazo de vigência é legalmente determinado, a única hipótese de prorrogação em favor dos mesmos concessionários se daria no caso deles se sagrarem os vencedores de novo procedimento licitatório¿, ressaltou a CRCível no recurso.

O Ministro Relator Herman Benjamin deu provimento ao recurso do MPSC, ao argumento de que é vedado à Administração Municipal prorrogar o prazo inicialmente fixado sem prévia abertura de novo procedimento licitatório. Dessa forma, a decisão proferida em 1º grau foi restabelecida. Cabe recurso da decisão.

N.R.: A Prefeitura de Criciúma ainda não se pronunciou sobre a decisão.

 

Fonte: Criciúma News

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