RHS Licitações

Juiz vê possível “ilicitude” e suspende licitação de R$ 11 bilhões

19 de Março de 2018

O juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, mandou suspender a licitação lançada no ano passado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra), que visa à concessão dos mercados intermunicipais de Transporte de Passageiros no Estado pelo prazo de 20 anos.

A decisão, em caráter liminar (provisório), foi dada na última quinta-feira (15), um dia antes da data marcada para a entrega das propostas da licitação.

Segundo o edital, o valor estimado dos dois lotes do contrato é de R$ 10,9 bilhões para toda a vigência dos contratos.

A suspensão do certame atendeu ao pedido de Delbo Silva Moura, em sede de ação popular.

No processo, Delbo Moura afirmou que a licitação infringiu diretamente normas elaboradas e aprovadas para proteção do Poder Público.

Uma das ilegalidades estaria no fato de o edital ter instituído critério não previsto em lei da combinação do menor valor da tarifa, com preço fixo de outorga.

Também foi questionada a manutenção da redução da alíquota de 17% para 4% neste edital, que já estava prevista no edital de 2012. Segundo Delbo Moura, em 2012 o Estado de Mato Grosso passava por um momento na economia de grande crescimento, batendo recordes de arrecadação, “fato hoje, conhecido por todos, que não ocorre mais essa coleta astronômica, que tem causado atrasos em repasses públicos e escalonamento de salários”.

“A norma legal que informa sobre o beneficio de 4% de ICMS esta em desuso, uma vez que a legislação condicionou o enquadramento para as empresas que formalizassem pagamento ou parcelamento do débito até a data anterior (2014). A própria Secretaria da Fazenda Estadual do Mato Grosso assim informou”.

“A licitação deve contemplar o valor de ICMS na sua alíquota normal (17%) e não alíquota referente a incentivo ou beneficio fiscal (que já nem existe), devendo, portanto, ser alterado o edital neste aspecto, com a consequente alteração e disponibilização de nova planilha e orçamento contemplando a alíquota normal de ICMS, bem como sejam alterados os valores de coeficiente tarifário, evitando, assim, distorções e prejuízos para os envolvidos”.

Outra alegada “grave irregularidade” citada pelo autor da ação foi a exigência de garantia de proposta com a exigência de Patrimônio Líquido Mínimo, como condição para a habilitação dos interessados.

Por fim, Delbo Moura citou que o edital não foi precedido de audiência pública, requisito exigido por lei.

Liminar acatada

O argumento de ilegalidade no critério de preço definido no certame foi afastado pelo juiz Luís Bortolussi.

“A cobrança pela outorga do serviço público é permitida pela legislação vigente e tem nítido caráter de contraprestação paga pelo particular para poder exercer uma atividade cuja titularidade incumbe ao Poder Público, constituindo a única fonte de receita que este irá auferir com a concessão, sendo utilizada para arcar com os custos da própria concessão e dos investimentos realizados no sistema licitado”.

Também foi rejeitada pelo magistrado a tese da exigência de garantia de proposta cumulada com a exigência de Patrimônio Líquido Mínimo.

“No caso dos autos, a princípio, os valores adotados pelo instrumento convocatório para a garantia de proposta e para o patrimônio líquido mínimo são inferiores aos exigidos pela Lei nº 8.666/93 (0,02% e 0,8%, itens 10.2.1 e 10.4.6.1.3 do Edital em tela, respectivamente fls. 72 e 84 do arquivo digital único gerado), o que revela indícios robustos de não limitação à competitividade ou qualquer prejuízo, neste ponto, capaz de comprometer a validade e a lisura do procedimento licitatório em tela”.

Por outro lado, Bortolussi concordou com a ilegalidade no que tange à falta de realização de audiência pública.

“A realização de prévia audiência pública é determinada pela Lei 8.666/93, em seu art. 39, para licitações de valor estimado superior a R$ 150 milhões, norma essa que vale, inclusive, para concessões de serviços públicos, caso dos autos”.

“Vislumbro a plausibilidade dessa alegação, uma vez que o controle social é imprescindível às licitações de grande vulto, nos termos do art. 39 supracitado, a exemplo do caso em tela, de modo que não pode ser excluída a participação popular, momento oportuno para que os ‘interessados’ possam pronunciar-se sobre a conveniência e a oportunidade da licitação”.

Desta forma, o juiz entendeu ser razoável suspender a licitação para “assegurar o interesse público, a publicidade do certame e a isonomia entre os licitantes”.

“Defiro a medida liminar postulada e, por conseguinte, determino a imediata suspensão do Procedimento Licitatório nº 001/2017 e, consequentemente, da Sessão Pública de Abertura dos Envelopes de cada licitante, que seria realizada na data de 16.03.2018, mantendo-se invioláveis as propostas, até a resolução da presente demanda coletiva”.

Caso a liminar seja descumprida, o magistrado aplicará multa de R$ 1 milhão ao Estado.

“Diante da peculiaridade e urgência do caso, intimem-se, pessoalmente, o Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística ou quem o represente, o Presidente da Comissão Especial de Licitação do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – STCRIP/MT, Sr. Fabio Calmon e o Estado de Mato Grosso, na pessoa de seu Procurador-Geral do Estado, cientificando-os da presente decisão para imediato cumprimento da liminar concedida, servindo-se a presente como mandado”, decidiu.

Outro lado

Em nota, o Governo de Mato Grosso, por meio da Sinfra, informou que foi notificado da decisão judicial e que encaminhará o processo para Procuradoria Geral do Estado (PGE) recorrer da decisão, uma vez que entende ter sido equivocada.

A Sinfra esclareceu que não houve prejuízo da licitação, pois a data do processo licitatório foi prorrogado para o dia 20 de abril de 2018, conforme o aviso publicado no Diário Oficial do Estado que circulou no dia 09 de março.

Fonte: Midia News

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