RHS Licitações

Inabilitação: índices financeiro

Fui inabilitado em uma licitação por causa dos índices financeiro mais especifico no índice de SOLVÊNCIA GERAL (SG), onde no nosso balanço apresentamos como índice de LIQUIDEZ GERAL (LG), e na mesma estão pedindo os dois. No entendimento do nosso contador seria a mesma coisa. Isso procede? Nesse caso cabe recurso?

 

A questão reside na exigência do edital, que era clara acerca da necessidade de comprovação dos índices, o que deveria ser atendido pelas licitantes.

 

No mais, a finalidade dos índices, s.m.j. é diversa, vejamos:

 

ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL – ILG

ILG = Ativo Circulante + Realizável a longo Prazo

Passivo Circulante + Exigível a longo Prazo Índice de Liquidez Geral (ILG) indica quanto a empresa possui em disponibilidades, bens e direitos realizáveis no curso do exercício seguinte para liquidar suas obrigações, com vencimento neste mesmo período.

 

INDICE DE SOLVÊNCIA GERAL – ISG

ISG = Ativo Total_________________________ Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo O índice de Solvência Geral expressa o grau de garantia que a empresa dispõe em Ativos (totais), para pagamento do total de suas dívidas. Envolve além dos recursos líquidos, também os permanentes.

 

Para os três índices colacionados (ILG, ILC e ISG), o resultado “> 1? é indispensável à comprovação da boa situação financeira, sendo certo que, quanto maior o resultado (1,20; 1,30; 1,50; etc), melhor será a condição da empresa.

 

 

(Colaborou Dra. Érika Oliver, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).

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