RHS Licitações

Impugnação de Edital: Comissão de Licitação

 

Gostaria de informações a respeito de impugnação de um Edital, pois, o mesmo exige um documento que nem a própria comissão de licitações soube informar onde consegui-lo.

 

É relativamente comum em licitações deste gênero o critério de menor preço, calculado segundo o maior desconto sobre as tabelas de referência de preços das montadoras de veículos. Mas, a exigência da aludida Nota Fiscal da compra da tabela ou a declaração de fidedignidade (procedência) da tabela com firma autenticada, parece-me exceder os limites legais aplicáveis porque afasta possíveis licitantes interessados. Dita exigência certamente favorecerá a empresa que detiver antecipadamente o respectivo documento.

 

Portanto, a eventual impugnação ao edital em tela dever ser efetuada até o dia 10/DEZ/2015, por escrito, no Município em que ocorrerá o certame, sob pena de tornar-se intempestiva (fora de prazo). Também é cabível adicionalmente uma representação ao TCE/SP.

 

Parece-me que a impugnação em análise é cabível em oposição à exigência do seguinte:

 

“6.6.- A EMPRESA LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR JUNTO COM A PROPOSTA:

6.6.1. – Tabela de Preços e Acessórios fornecida pela montadora do respectivo item, vigente na data de abertura das propostas, em formato digital, com respectiva Nota Fiscal (original ou autenticada) da compra da referida tabela ou Declaração emitida pela montadora sobre sua validade, sob as penas da lei (art. 299 do Código Penal), devidamente autenticada com reconhecimento de firma do declarante, comprovando sua autenticidade, afirmando que a mesma não é comercializada no mercado geral, mas fornecida gratuitamente pela montadora da linha aos clientes do ramo de autopeças, ante a relação comercial existente entre eles, para fins de ficar anexada ao processo de registro de preço.”

 

Esclareço ainda que não disponho de modelo de impugnação ao edital, tendo em vista a impossibilidade de uma resposta padronizada em face da diversidade dos casos.

 

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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