RHS Licitações

Garantia de Pagamento nas Licitações

Após o pagamento da garantia o órgão público é obrigado a devolver o valor pago pela garantia ?

 

A garantia, se for a contratual, deve ser devolvida, nos termos do edital e do contrato, após o cumprimento total da obrigação.

 

Se for, de proposta, diversa da contratual, após o término da licitação e não do contrato, deverá ser devolvida a todos os

licitantes, salvo o contrato que poderá optar aepnas por complementá-la, se for o caso. Ainda, se a pergunta referiu-se aos custos decorrentes da prestação da garantia, como por exemplo, no caso de seguro garantia, essas despesas não serão e não devem ser ressarcidas.

 

(Colaborou Prof. Leonardo Jacob, advogado especializado em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

XAo utilizar este site, você concorda com o tratamento dos seus dados pessoais de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Entendemos e respeitamos a sua privacidade e estamos comprometidos em proteger as informações pessoais que você fornece. Utilizamos cookies para analisar e personalizar conteúdos e anúncios em nossa plataforma e em serviços de terceiros. Ao navegar no site, você nos autoriza a coletar e usar essas informações.