RHS Licitações

Existe a possibilidade de ser revogada uma declaração de inidoneidade?

Uma empresa que foi declarada inidônea por uma prefeitura, existe alguma possibilidade desta declaração ser revogada antes do prazo de validade da mesma? Por exemplo, a empresa fica impedida de contatar com a administração pública por 2 anos, existe a possibilidade de se “perdoar” a declaração em algum caso?

A declaração de inidoneidade é a penalidade mais severa estabelecida pela Lei 8.666/93, tanto que sua abrangência é geral, tornando a empresa apenada impedida de licitar e contratar com qualquer órgão da Administração Pública Direta e Indireta.

Consoante reza o § 3º do artigo 87, é possível pedir “reabilitação” depois de transcorridos 2 anos da aplicação da penalidade:

Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

(…)

IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

(…)

§ 3o A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

Esclareça-se que a empresa declarada inidônea, se não obtiver o “perdão” administrativo, poderá requerer a tutela judicial, caso entenda que a penalidade foi injusta ou desproporcional.

 

(Colaborou Professor Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES). 

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